Direitos no papel, desafios no cotidiano

avaliação das políticas públicas para o Transtorno do Espectro Autista – TEA

Autores

  • Ivy Guedes de Menezes University of Central Florida, Jupiter, FL, Estados Unidos
  • Edna Raquel Hogemann Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n2.e113

Palavras-chave:

Autismo, inclusão, direitos fundamentais, Brasil

Resumo

Este estudo avalia a eficácia das políticas públicas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil, com foco no Rio de Janeiro. Apesar dos avanços legais, como a Lei Berenice Piana (2012), persistem graves falhas na implementação dessas políticas. A pesquisa investiga esses problemas através de revisão bibliográfica e análise qualitativa de depoimentos, partindo da hipótese de que as políticas falham devido à má gestão, falta de recursos e pouca participação social. O referencial teórico discute eficácia de políticas públicas, inclusão social e direitos humanos, mostrando como esses conceitos se aplicam ao contexto do TEA. Os resultados confirmam que, na prática, as pessoas com autismo enfrentam dificuldades como demora no diagnóstico, falta de profissionais qualificados e escolas despreparadas. Esses problemas limitam o acesso a direitos básicos e sobrecarregam as famílias.Como conclusão, o estudo propõe medidas para melhorar essas políticas, incluindo: maior investimento em capacitação profissional, criação de sistemas de monitoramento e ampliação da participação da sociedade civil. O objetivo é transformar as leis em ações concretas que garantam verdadeira inclusão e qualidade de vida para as pessoas com TEA. Esta análise busca contribuir para o desenvolvimento de políticas mais eficientes e humanizadas em todo o país.

Biografia do Autor

Ivy Guedes de Menezes, University of Central Florida, Jupiter, FL, Estados Unidos

Bacharel em Psicologia Clínica pela University of Central Florida/UCF. Intérprete de Saúde. Membro do Conselho da Academia de Aprendizagem. Escola para autistas - Júpiter, Flórida (EUA).

Edna Raquel Hogemann, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (2006). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Decana, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro- UniRio. E-mail: edna.r.hogemann@unirio.br

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais, 2ª. Ed. SP:Malheiros, 2015.

BERTAGLIA, Barbara. Novo documento afirma que 1 a cada 44 pessoas possui

TEA. Autismo e Realidade, São Paulo, 04 de fev. de 2022. Disponível em:

<https://autismoerealidade.org.br/2022/02/04/uma-a-cada-44-criancas-eautista-segundo-cdc/>. Acesso em: 08 de abr. de 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Acessibilidade na Câmara. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-social-e-ambiental/acessibilidade/legislacao-2/leis-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia. Acesso em 28 jan 2025.

CAVALCANTE, F.G. Pessoas muito especiais: a construção social do portador de deficiência e a reinvenção da família. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2003.432 p.

FINKELSTEIN, V. Attitudes and Disabled People: Issues for Discussion. Inglaterra: International Exchange of Information in Rehabilitation/World Rehabilitation Fund, 1980. Disponível em: http://www.leeds.ac.uk/disability-studies/archiveuk/finkelstein/attitudes.pdf. Acesso em 19 jan 2025.

HOGEMANN, Edna Raquel e outros. Painel da acessibilidade: municípios do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Solares Ação e Cidadania, 2022.

MELLO, A. M. S.R. A Ama-SP, Associação de amigos do autista de São Paulo hoje, In: CAMARGOS JR. W et al. (Coord.) Transtornos invasivos do desenvolvimento: 3º Milênio. Brasília: Corde, 2005.

NUNES, Fernanda, ORTEGA, Francisco. Ativismo político de pais de autistas no Rio de Janeiro: reflexões sobre o “direito ao tratamento”, In: Saúde Soc. São Paulo, v.25, n.4, p.964-975, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/Z64XLnFG8gcfPKMtTvGNtZb/?lang=pt&format=pdf . Acessso em 20 jan 2025.

OLIVER, M. Understanding disability: From theory to practice. New York: St. Martin‟s Press, 1996, p.30-42.

OLIVER, M. Capitalism, Disability, and Ideology: A Materialist Critique of the Normalization Principle.1994. Disponível em: http://www.leeds.ac.uk/disability- studies/archiveuk/Oliver/cap%20dis%20ideol.pdf. Acesso em 20 jan. 2025.

RAWLS, John. A Theory of Justice, Harvard University Press, U.S.A, 1971.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça, São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SASSAKI, R. K. Deficiência mental ou intelectual? Doença ou transtorno mental? Atualizações semânticas na inclusão de pessoas. In: Revista Reação, São Paulo, v. 9, n. 43, p. 9-10, 2005.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Leis Estaduais. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/acess/legislacao/leis-estaduais. Acesso em 28 jan 2025.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição Federal como reserva de justiça, in: Lua Nova Revista de Cultura Política, n. 42, São Paulo: ANPOCS, 1997, p. 38.

Downloads

Publicado

2026-02-07

Como Citar

Menezes, I. G. de ., & Hogemann, E. R. . (2026). Direitos no papel, desafios no cotidiano: avaliação das políticas públicas para o Transtorno do Espectro Autista – TEA. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 9(2), e113. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n2.e113