A lei nº. 14.151/2021 e os impactos na remuneração da empregada gestante afastada

Autores/as

  • Carlos Renato Cunha Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Londrina, PR, Brasil
  • Vitória Cambuhy Caetano Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n2.e041

Palabras clave:

Lei nº. 14.151/2021, Gestante, Trabalho remoto, Remuneração

Resumen

Com o advento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as relações sociais e, consequentemente, trabalhistas, precisaram adaptar-se ao novo normal. O trabalho desenvolvido de maneira remota configurou-se a solução mais viável para a manutenção do emprego e da renda do trabalhador. Contudo, nem todas as profissões podem ser desenvolvidas remotamente. Dentre as leis, decretos e medidas provisórias promulgadas com o intuito de regular a situação laboral em meio à crise emergencial provocada pela COVID-19, a Lei nº. 14.151/2021 mostra-se a mais atual e especial em relação às gestantes. O presente artigo visa analisar a aplicação e problemática desta lei, especialmente no que tange à responsabilidade pela remuneração da gestante impossibilitada de desenvolver seu trabalho remotamente.

Biografía del autor/a

Carlos Renato Cunha, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Londrina, PR, Brasil

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2019). Mestre em Direito do Estado pela UFPR (2010). Especialista em Planejamento Tributário e Operações Societárias pela Faculdade Brasileira de Tributação - FBT (2015). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2005). Bacharel em Direito, pela Universidade Estadual de Londrina (2002). Procurador do Município de Londrina (PR) desde 2004. Professor do Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias da Escola de Direito das Faculdades Londrina. Professor da Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica - PUC-PR, Campus Londrina (PR).

Vitória Cambuhy Caetano, Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC, Londrina, PR, Brasil

Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC. Bacharel em Direito pela PUCPR, campus Londrina. Advogada.

Citas

BRASIL. ATENDIMENTO e fatores de risco. Governo Federal – Ministério da Saúde, Brasília, 08 de abril de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/atendimento-tratamento-e-fatores-de-risco. Acesso em: 04.03.2022.

BRASIL. Código Civil. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

BRASIL. Código Penal. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em 16.02.2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 16.02.2022.

BRASIL. Decreto nº. 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#art5. Acesso em 28.02.2022.

BRASIL. Decreto nº. 21.417-A, de 17 de maio de 1932. Regula as condições do trabalho das mulheres nos estabelecimentos industriais e comerciais. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21417-a-17-maio-1932-526754-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 16.02.2022.

BRASIL. Decreto nº. 24.273, de 22 de maio de 1934. Cria o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, dispõe sobre o seu funcionamento e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24273-22-maio-1934-526828-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 16.02.2022.

BRASIL. Decreto nº. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 04.03.2022.

BRASIL. Decreto-lei nº. 5.542, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 20.02.2022.

BRASIL. Lei nº. 11.770, de 9 de setembro de 2008. Diário Oficial, Brasília, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm. Acesso em: 20.02.2022.

BRASIL. Lei nº. 14.020, de 06 de julho de 2020. Diário Oficial, Brasília, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm. Acesso em: 28.02.2022.

BRASIL. Lei nº. 14.043, de 19 de agosto de 2020. Diário Oficial, Brasília, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14043.htm#view. Acesso em: 28.02.2022.

BRASIL. Lei nº. 14.151, de 12 de maio de 2021. Diário Oficial, Brasília, 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14151.htm. Acesso em 22.02.2022.

BRASIL. Lei nº. 14.311, de 09 de março de 2022. Diário Oficial, Brasília, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14311.htm. Acesso em: 12.03.2022.

BRASIL. Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial, Brasília, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 12.03.2022.

BRASIL. Justiça Federal (3ª Região). Decisão em Ação de Procedimento Comum objetivando a concessão de Tutela de Urgência. Processo nº. 5006449-07.2021.4.03.6183. 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. São Paulo, 05 de julho de 2021. Disponível em: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=c014792bee4e9e583ecfc9baeffc0332845d08a807f9fbba. Acesso em: 02.03.2022.

BRASIL. Justiça Federal (3ª Região). Sentença em Mandado de Segurança. Processo nº. 5003320-62.2021.4.03.6128. 1ª Vara Federal de Jundiaí. São Paulo, 6 de agosto de 2021. Disponível em: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=c6ab37aaf22162642e9f78fbbfa96392845d08a807f9fbba. Acesso em: 01.03.2022.

BRASIL. Justiça Federal (4ª Região). Agravo de Instrumento. Processo nº. 5043457-13.2021.4.04.0000. Terceira Turma. Relatora Marga Inge Barth Tessler. Julgamento em 14 de dezembro de 2021. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=50434571320214040000&chkMostrarBaixados=S&selOrigem=TRF&hdnRefId=6ba3da97b07480b81fa769d78f86f600&txtPalavraGerada=BeSQ. Acesso em: 03.03.2022.

BRASIL. Medida provisória nº. 927 de 22 de março de 2020. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 mar. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv927.htm. Acesso em: 28.02.2022.

BRASIL. Medida provisória nº. 944 de 03 de abril de 2020. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 03 abr. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm. Acesso em: 28.02.2022.

BRASIL. Medida provisória nº. 1.046 de 27 de abril de 2021. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 abr. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1046.htm. Acesso em: 28.02.2022.

ENTENDA o debate sobre a aplicação da 4ª dose da vacina da Covid-19 no Brasil. CNN, São Paulo, 11 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/entenda-debate-sobre-aplicacao-da-4a-dose-da-vacina-da-covid-19-no-brasil/. Acesso em: 12.03.2022.

INSS deve pagar os salários de gestantes afastadas durante a pandemia. Justiça Federal, Curitiba, 15 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.jfpr.jus.br/noticias/inss-deve-pagar-os-salarios-de-gestantes-afastadas-durante-a-pandemia/. Acesso em: 03.03.2022.

JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2018.

JUSTIÇA Federal de São Paulo determina que o INSS pague os salários de gestantes afastadas durante a pandemia. Conexão Trabalho, Brasília, 23 de julho de 2021. Disponível em: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/previdencia/ageral/justica-federal-de-sao-paulo-determina-que-o-inss-pague-os-salarios-de-gestantes-afastadas-durante-a-pandemia/. Acesso em: 01.03.2022.

LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Direito Previdenciário. Disponível em: Minha Biblioteca, 2ª edição. São Paulo: Grupo GEN, 2021.

OBRIGATORIEDADE de afastamento da empregada gestante: quem paga a conta? Conjur, São Paulo, 14 de maio de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-14/opiniao-obrigatoriedade-afastamento-empregada-gestante. Acesso em: 04.03.2022.

RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho. Disponível em: Minha Biblioteca, 8ª ed. São Paulo: Grupo GEN, 2020.

TRINDADE, Rodrigo. Lei nº 14.151/2021: Primados, consequências e divergências sobre a proteção da vida de gestantes e nascituros. In: A proteção social na encruzilhada: Anais da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. XI Congresso Internacional de Direito do Trabalho 2021. Lex Editora S/A, 2021.

Publicado

2023-01-23

Cómo citar

Cunha, C. R., & Caetano, V. C. (2023). A lei nº. 14.151/2021 e os impactos na remuneração da empregada gestante afastada. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 6(2), e041. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n2.e041