Constituição e processo penal

o sistema acusatório e a interdependência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa

Autores/as

  • Acir de Matos Gomes Faculdade de Direito de Franca, Franca, SP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9697-8606
  • Carolina Noura de Moraes Rêgo Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e058

Palabras clave:

Constituição Federal, Sistemas Processuais, Princípios Constitucionais Penais

Resumen

Neste artigo, por meio do método bibliográfico e descritivo, com consultas em obras relativas ao tema, temos como objetivo apresentar reflexões sobre a interligação entre o sistema penal acusatório e os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Os sistemas processuais penais e os princípios processuais penais com ênfase na Constituição Federal garantem o Estado Democrático de Direitos no qual o sujeito, acusado de cometer um ilícito penal, tem o direito de ser julgado com garantias constitucionais que validam a aplicação da pena e todo o processo. A vigência de um sistema penal acusatório sem resquícios do inquisitório, como nos parece adequado em razão do Estado Democrático e Social de Direito, do Estado Constitucional, encontra resistência por parcela significativa do Poder Judiciário, mesmo diante da previsão no texto constitucional e no infraconstitucional de normas e de princípios relacionados ao direito de defesa ao devido processo legal e das garantias da execução da pena, igualmente indispensável a uma perfeita tutela dos direitos individuais (art. 5.º, LIII a LXVIII e XLVIII a L) e, sobretudo, da imparcialidade do magistrado e da separação das funções: acusação, defesa e julgamento.

Biografía del autor/a

Acir de Matos Gomes, Faculdade de Direito de Franca, Franca, SP, Brasil

- Pós-doutorado em Língua Portuguesa (com ênfase em Retórica Jurídica) pela PUC-SP. Doutor em Língua Portuguesa (com ênfase em Retórica Jurídica) pela PUC-SP. Mestre em Linguística (com ênfase em Análise do Discurso de linha francesa pela UNIFRAN). Especialista em psicanálise contemporânea pela UNIFRAN. Especialista em Processo Civil pela FACON. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Pós-doutorando na USP no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas. Professor de Direito Processual Civil II e IV na UNIFRAN até junho de 2020. Professor da Escola Superior da Advocacia do núcleo de Franca-SP. Professor e Avaliador do instituto UNIAPAE SP. Professor substituto da Faculdade de Direito de Franca. Advogado atuante nas áreas: cível, família e criminal. Mediador/Conciliador certificado pelo NUPEMEC/CNJ (2017). Presidente da OAB 13ª subseção triênio 2022-2024.

Carolina Noura de Moraes Rêgo, Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil

Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em História pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Licenciada em Língua Francesa pela Universidade de Nancy (França). Licenciada em História pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Assessora Jurídica no Ministério Público Federal. Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professora nos Programas de Graduação, Mestrado e Doutorado (FADISP). 

Citas

ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: Ed. RT, 1973.

ARMENTA DEU, Teresa. Lecciones de derecho procesal penal. 6. ed. Barcelona: Marcial Pons, 2012.

ARMENTA DEU. Teresa. A prova ilícita: um estudo comparado. Tradução Nereu Jose Giacomolli. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

BINDER, Alberto B. El Incumplimiento de las Formas Procesales. Buenos Aires, Ad-Hoc, 2000.

BRASILEIRO, Renato. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020.

DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

LIMA, Renato Brasileiro de.Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva. 2020.

PELLEGRINI GRINOVER, Ada; SCARANCE FERNANDES, Antônio; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As Nulidades no Processo Penal. 2. ed. São Paulo, Malheiros, 1992.

MORAIS DA ROSA, Alexandre; LOPES JUNIOR, Aury. A "estrutura acusatória" atacada pelo MSI - Movimento Sabotagem Inquisitória. Disponível em: ConJur - Estrutura acusatória atacada pelo Movimento Sabotagem Inquisitória. 2020.

NICOLITT, André. Manual de Processo Penal.5. ed. Revistas dos Tribunais. 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de.Curso de processo penal. 22. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e constituição. 8. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2019.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Constitucional brasileiro. Volume único. 20. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2022.

RANGEL, Paulo. Direto Processual Penal. 2. ed. Atlas, 2016.

Publicado

2023-05-11

Cómo citar

Gomes, A. de M. ., & Rêgo, C. N. de M. . (2023). Constituição e processo penal: o sistema acusatório e a interdependência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(1), e058. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e058