John Hart Ely e Antonin Scalia

a filosofia constitucional norte-americana

Autores/as

  • Alceu Fernandes Neto Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil
  • Roberto Bueno Univesidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.fernandesneto.bueno

Palabras clave:

Direito Constitucional, Originalismo, Não originalismo, John Ely, Antonin Scalia

Resumen

O objeto deste artigo é analisar algumas das respostas que a teoria hermenêutica constitucional pode oferecer para o problema da incompletude do direito. A questão de fundo enfocada é que as típicas constituições das democracias ocidentais possuem evidentes limitações da configuração de seu conteúdo, permanecendo amplas esferas de indeterminação, todavia encobertas e maximizadas pela limitação da linguagem natural, cuja interpretação e determinação no caso concreto se revela problemática. Assumindo que os esforços dos constituintes não podem obter êxito em redigir um texto detalhado e preciso, sobressai a tarefa de interpretação da Constituição. Para analisar o problema o artigo delimita o campo de análise firmado no horizonte das disputas entre originalismo e não-originalismo. A proposta deste texto é fomentar o debate proposto por estas tradições da hermenêutica constitucional especialmente em sua abordagem do problema da incompletude das constituições e as vias de resposta judicial aos problemas concretos, projetando a ampliação das possibilidades de compreensão dos limites da liberdade de criação judicial e as restrições em sua tarefa de aplicação do direito em um Estado democrático de direito. Para realizar esta análise os referenciais teóricos de fundo mobilizados foram John Ely e Antonin Scalia.

Biografía del autor/a

Alceu Fernandes Neto, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil

Graduando em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília; Bolsista CNPq na modalidade de Iniciação Científica (2014-2018) e Iniciação Científica Tecnológica (2015- 2018). Membro da Clínica Jurídica de Direitos Humanos e Cidadania - EIXOS (2018 - ); Foi estagiário no Gabinete do Min. Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal (2016- 2018) e no Ministério da Justiça do Brasil (2015-2016). Foi membro do Programa de Educação Tutoria - PET/Direito. Unb (2014-2016). Obteve menções honrosas no Prêmio IBRAC - TIM 2017 e nos 21o e 23o Congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal (2015 e 2017).

Roberto Bueno, Univesidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil

Doutor em Filosofia do Direito (UFPR / Nível 6 CAPES). Professor adjunto IV da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFU. Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Filosofia (UFC, 2011-2012). Mestre em Teoria do Estado e Filosofia (UNIVEM, 2006). Especialista em Direito Constitucional e Ciência Política pelo Centro de Estudios Constitucionales de Madrid (1994). Pós-Doutor (UNIVEM). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (1992).

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Publicado

2020-08-18

Cómo citar

Neto, A. F. ., & Bueno, R. . (2020). John Hart Ely e Antonin Scalia: a filosofia constitucional norte-americana. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 3(2), 111-135. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.fernandesneto.bueno