Direitos humanos e justiça climática

responsabilidade, desigualdade socioambiental e proteção das populações vulneráveis

Autores/as

  • Adson Bruno José de Carvalho Universidade Federal de Alfenas, Alfenas, MG, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n2.e123

Palabras clave:

Climate Justice, Human Rights, Environmental Liability, Socio-environmental Inequality

Resumen

O presente artigo analisa a justiça climática a partir da interface entre o Direito Ambiental Constitucional e os Direitos Humanos, sustentando que a crise climática ultrapassa a dimensão ecológica e configura fenômeno social, econômico e jurídico marcado pela distribuição desigual de riscos, danos e responsabilidades. Embora países industrializados e setores produtivos intensivos em carbono concentrem a maior parcela histórica das emissões de gases de efeito estufa, os impactos recaem de modo desproporcional sobre populações vulneráveis, ampliando desigualdades estruturais e comprometendo o núcleo essencial da dignidade humana. Defende-se, como hipótese central, que a proteção do clima constitui dever jurídico vinculante do Estado e dos agentes econômicos, impondo obrigações de prevenção, precaução, mitigação, adaptação e reparação integral de danos. Utiliza-se metodologia qualitativa, com pesquisa bibliográfica, documental e análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como exame de marcos normativos internacionais. Conclui-se que a efetividade da justiça climática depende de políticas públicas distributivas, responsabilização rigorosa e integração entre tutela ambiental e proteção dos direitos fundamentais.

Biografía del autor/a

Adson Bruno José de Carvalho, Universidade Federal de Alfenas, Alfenas, MG, Brasil

Mestre e Doutorando em Ciências Ambientais pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG).
E-mail: adsoncarvalhoadv@gmail.com.

Citas

ACSELRAD, Henri. Justiça ambiental e construção social do risco. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2010.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

BOSSELMANN, Klaus. O princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 30 dez. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em: 6 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 28 maio 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 6 fev. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.114.398/PR. Relator: Min. Herman Benjamin. Julgado em 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 652. A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. Brasília, DF: STJ, 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.901/DF. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 708/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Julgado em 2022.

DE VRIES, Annick et al. Distributive justice in climate policy. In: Justice in climate policy: distributing climate costs fairly. Cham: Springer, 2024. p. 15–30.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Desigualdades e vulnerabilidades frente às mudanças climáticas no Brasil e no mundo. Brasília: IPEA, 2025.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, prática, jurisprudência e glossário. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

OLIVEIRA, Valéria Martins. O artigo 225 encontra-se, intrinsecamente, ligado ao conteúdo axiológico basilar da Constituição Federal: dignidade da pessoa humana e qualidade de vida como dado vital. Revista Direito Ambiental e Sociedade, v. 12, n. 1, p. 55–70, 2022.

UNITED NATIONS. Kyoto Protocol to the United Nations Framework Convention on Climate Change. Kyoto, 1997.

UNITED NATIONS. Paris Agreement. Paris, 12 dez. 2015.

UNITED NATIONS. United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC). New York: United Nations, 1992.

Publicado

2026-06-04

Cómo citar

Carvalho, A. B. J. de. (2026). Direitos humanos e justiça climática: responsabilidade, desigualdade socioambiental e proteção das populações vulneráveis. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 9(2), e123. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n2.e123