A transparência e privacidade na administração pública
sua aplicabilidade no governo na era digital
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n1.e081Palavras-chave:
Privacidade, transparêcnia pública, dados pessoais, era digital, Administração PúblicaResumo
O presente artigo versa sobre o emprego da transparência e privacidade na Administração Pública, em face da denominada era digital. A cada ato governamental relacionado ao tratamento de dados pessoais, deve o agente público avaliar a quais dados pode ser atribuída a transparência e, dentre eles, quais devem ser protegidos do acesso coletivo. Igualmente, deve atentar de que maneira essas atividades podem prejudicar o escrutínio público, o controle social da Administração Pública, tendo em vista o sigilo e a restrição de alguns dados de posse do ente estatal. O estudo tem por objetivo estabelecer a funcionalidade da transparência pública em detrimento do dever de proteção de dados pessoais, mantendo a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos na manipulação e guarda dessas informações. Deve se orientar pelo dever de aplicação principiológica e legal de modo a garantir a lisura dos procedimentos adotados pela Administração Pública, devendo resguardar os direitos fundamentais, tanto da proteção de dados pessoais, como de dar transparência a seus atos. Este estudo adota o método qualitativo conforme metodologia de observação das inovações da tecnologia da informação utilizadas pelo governo federal, bem como a utilização de artigos científicos, livros e textos normativos constitucionais e infraconstitucionais. O resultado deste trabalho aponta para a necessidade de a Administração Pública investir tanto no aprimoramento de seu aparato de tecnologia da informação quanto na proteção de seus sistemas, tendo como desafio, ao mesmo tempo, proteger e fornecer acesso de suas ações para propiciar o controle social mais relevante
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