O pensamento utilitarista e sua acepção na judicialização da saúde

Autores

  • Olavo Fettback Neto Centro de Ensino Universitário de Maringá (UniCesumar), Maringá
  • Valéria Silva Galdino Cardin Universidade Estadual de Maringá

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.fettbackneto.cardin

Palavras-chave:

Utilitarista, Direito à saúde, Judicialização da Saúde, Bem-estar social, Pluralidade

Resumo

A ideia de utilitarismo nasceu pela necessidade do Direito estar atrelado ao bem-estar social. Por este ideal da coletividade e da necessidade de que o bem-estar coletivo esteja em grau superior ao individual, se tornou imperioso aplicar o utilitarismo tanto no campo filosófico, quanto no campo jurídico. Assim, é possível correlacionar a ideia do pensamento utilitarista na aplicação das leis inerentes ao direito à saúde, ao qual, apesar de constitucionalmente previsto e ser direito social e fundamental, bem como um dos alicerces ao bem-estar social individual e coletivo, a impossibilidade financeira do fornecimento universal e irrestrito pelo Estado, fez com que dois fenômenos ocorressem na sociedade brasileira: a exploração econômica da saúde e a judicialização. O primeiro, justamente decorre do aumento na procura de serviços privados de saúde. Já a judicialização da saúde é um fenômeno decorrente do aumento desenfreado das demandas envolvendo questões atinentes ao direito à saúde, sobretudo, na saúde pública, emergindo pela sua garantia constitucional. Ante esta realidade e pela impossibilidade da garantia efetiva do do direito da saúde, fez com que o Poder Judiciário, sobretudo na figura do Conselho Nacional da Justiça pensasse em ideais utilitaristas nas demandas envolvendo direito de saúde, justamente pela primazia do interesse público em detrimento ao privado, bem como pela necessidade de otimizar a destinação do recurso público. A aplicação destes ideais em demandas envolvendo o direito de saúde é claramente visto em decisões recentes, onde se verifica a conveniência do interesse público, da reserva do possível e da análise econômica do direito em detrimento ao interesse individual.

Biografia do Autor

Olavo Fettback Neto, Centro de Ensino Universitário de Maringá (UniCesumar), Maringá

Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel – FCSAC –UNIVEL Centro Universitário, em 2012. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina, em 2013. Mestrando em Ciências Jurídicas com área de concentração em Direitos da Personalidade pela Unicesumar (Centro de Ensino Universitário de Maringá)

Valéria Silva Galdino Cardin, Universidade Estadual de Maringá

Pós-doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Docente da Universidade Estadual de Maringá e no Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Pesquisadora pelo ICETI; Advogada no Paraná.

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Publicado

2019-12-30

Como Citar

Fettback Neto, O. ., & Cardin, V. S. G. . (2019). O pensamento utilitarista e sua acepção na judicialização da saúde. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 4(2), 45-58. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.fettbackneto.cardin