Os serviços de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal no estado do Rio Grande do Sul

uma alternativa ao superencarceramento?

Autores/as

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil https://orcid.org/0000-0002-7365-5601
  • Cleber Freitas do Prado Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e051

Palabras clave:

Alternativas penais, monitoração eletrônica, Estado do Rio Grande do Sul

Resumen

O artigo perspectiva a política de monitoração eletrônica de pessoas na fase de execução penal no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, buscando responder à seguinte pergunta de pesquisa: em que medida a monitoração eletrônica de pessoas representa, no contexto analisado, uma alternativa ao superencarceramento? A partir de pesquisa qualitativa orientada por entrevistas com servidores dos Institutos Penais de Monitoração Eletrônica do Estado do Rio Grande do Sul, procura-se evidenciar que, por mais que a monitoração eletrônica, retoricamente, seja justificada como uma alternativa ao cenário de superencarceramento vivenciado em solo gaúcho, sua operacionalidade aponta para uma dimensão de reforço do controle penal sobre os sujeitos monitorados. Isso porque o acompanhamento dos dados oficiais relativos à evolução dos índices de encarceramento e ao avanço dos programas de monitoramento eletrônico aponta para o crescimento da quantidade de pessoas presas, concomitantemente à difusão do uso de tornozeleiras eletrônicas, aplicadas majoritariamente em pessoas condenadas ao regime semiaberto.

Biografía del autor/a

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Pós-doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal e Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos – da UNIJUÍ. Professor do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ. Pesquisador Gaúcho da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Líder do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos, certificado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Membro da Rede Brasileira de Pesquisa Jurídica em Direitos Humanos. Coordenador do Projeto PROCAD/CAPES “Rede de cooperação acadêmica e pesquisa: eficiência, efetividade e economicidade nas políticas de segurança pública com utilização de serviços de monitoração eletrônica e integração de bancos de dados”.

Cleber Freitas do Prado, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil

Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutorando em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Advogado criminalista.

Citas

ALVES, Marianny; ARRUDA, Rejane Alves de. O direito de resistência no sistema prisional brasileiro: sobre a violência institucional. Revista de Criminologias e Políticas Criminais, Brasília, v. 3, n. 1, p. 98-114, jan./jun. 2017.

BRASIL. A implementação da política de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil: análise crítica do uso da monitoração eletrônica de pessoas no cumprimento da pena e na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência. Brasília, Ministério da Justiça; Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2015. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/mj-divulga-primeiro-diagnostico-nacional-sobre-monitoracao-eletronica-de-pessoas/RelatrioMonitoraoEletrnica.pdf. Acesso em: 02 set. 2021.

BRASIL. Diagnóstico sobre a política de monitoração eletrônica. Brasília: Ministério da Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/dirpp/monitoracao-eletronica/arquivos/diagnostico-monitoracao-eletronica-2017.pdf. Acesso em: 02 set. 2021.

BRASIL. Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – SISDEPEN. Jul-dez-2020. Rio Grande do Sul. Brasília: Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/sisdepen/mais-informacoes/relatorios-infopen/relatorios-analiticos/RS/rs-dez-2020.xls. Acesso em: 26 nov. 2021

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Modelo de gestão para a monitoração eletrônica de pessoas. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/Modelo_Monitoracao_miolo_FINAL_eletronico.pdf. Acesso em: 24 jun. 2021.

CASTRO, André Giovane de; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Estado de coisas inconstitucional: a violação de direitos humanos no sistema carcerário brasileiro. São Paulo: Editor Dialética, 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 412, de 23 de agosto de 2021. Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021b. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original0047482021082561259334b9264.pdf. Acesso em: 04 set. 2021.

LOPES JUNIOR, Aury. Prisões cautelares. 5. ed. São Paulo. Saraiva, 2017.

MARCÃO, Renato Flávio. Prisões cautelares, liberdade provisória e medidas cautelares restritivas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 48.278, de 25 de agosto de 2011. Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários e dá outras providências. Estado do Rio Grande do Sul: Assembleia Legislativa, 2011. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=56543&hTexto=&Hid_IDNorma=56543. Acesso em: 08 dez. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Súmula de termo de Contrato. Contrato nº 005/2019. PROA nº 17/1202-0001819-5, 27 de fevereiro de 2019. Contratante: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Superintendência dos Serviços Penitenciários/SUSEPE. Contratada: Georastreamento Inteligência e Logística Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de equipamentos e software de monitoração e rastreamento eletrônico de pessoas vinculadas a procedimentos judiciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de DISPOSITIVO eletrônico portátil, em material não flexível, tipo tornozeleira. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, p. 123, 28 fev. 2019. Disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=244044. Acesso em: 29 nov. 2021.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; MORI, Emanuele Dallabrida. Monitoração eletrônica de pessoas: a experiência do Rio Grande do Sul. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.

ZACKSESKI, Cristina. Segurança e Ordem Pública: uma comparação entre Brasil e México. Belo Horizonte: Dialética, 2021.

ZACKSESKI, Cristina. Política Criminal e Tecnologia: A monitoração eletrônica no Brasil e na Argentina em perspectiva comparada. Oñati Socio-Legal Series, Gipuzkoa, p. 1-35, 2021. Disponível em: https://opo.iisj.net/index.php/osls/article/view/1232/1412. Acesso em: 11 nov. 2021.

ZACKSESKI, Cristina. Possibilidades e limites do uso da monitoração eletrônica como estratégia de redução das prisões provisórias no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [s.l.], v. 160, p. 363-387, out. 2019.

Publicado

2023-05-09

Cómo citar

Wermuth, M. Ângelo . D. ., & Prado, C. F. do . (2023). Os serviços de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal no estado do Rio Grande do Sul: uma alternativa ao superencarceramento?. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(1), e051. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e051