Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a relevância de sua implantação
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n1.e078Palabras clave:
LGPD, Tecnologia, Informação, Dados Pessoais, EmpresaResumen
O presente estudo pretende demonstrar a relevância da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) às pessoas físicas e jurídicas, diante do atual cenário da tecnologia da informação e sua importância para a sociedade, e a atuação do poder público no tratamento de dados pessoais, em razão de sua atividade estatal. Para tanto, a contextualização dos aspectos gerais apresentados na Lei nº 13.709/2018, a construção histórica da política de proteção de dados, por meio das leis que a antecederam e serviram de base para sua criação, bem como os fundamentos e princípios nela apresentados, são elementos significativos para a tarefa hermenêutica sobre o texto da lei a fim de verificar a relevância de sua aplicação pelos agentes públicos e privados. Assim, por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, faz-se necessário debruçar sobre os limites e as garantias encontradas na sua implantação, salientando as dificuldades e os benefícios da aplicação da LGPD e considerando o ponto de vista do Fisco e do contribuinte. Conclui-se que, apesar de muitos aspectos ainda necessitarem de amadurecimento na aplicação da política nacional de proteção de dados pessoais, e ainda, uma regulamentação mais eficaz e orientação mais ativa dos órgãos responsáveis, a fim de que atenda a sua finalidade e integrem todos os agentes que participam da relação de tratamento de dados pessoais, a LGPD é indispensável à economia dos negócios em uma era digital, à privacidade, à intimidade, à dignidade da pessoa humana, à democracia, e acima de tudo, aos preceitos do Estado Democrático de Direito.
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