Debates sobre o pacto federativo brasileiro

Autores/as

  • Diogo Lopes Cavalcante
  • Mirian Beatriz Schneider Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Toledo, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.cavalcante.schneider

Palabras clave:

Constituição Federal, Federação, Problemas, Brasil, EUA

Resumen

De acordo com a Constituição Federal de 1988 a forma de Estado adotada pelo Brasil é a federação, característica posta como cláusula pétrea. Esse modelo, introduzido primeiramente na Constituição de 1891, decorre de influência do modelo norteamericano. Ocorre que, diante das diferenças histórico-culturais do Brasil com o EUA, esse modelo paradigma gerou certos problemas estruturais do momento da aplicação brasileira. Podese citar, a exemplo, a distorção no mecanismo de concentração de competências e recursos (tributos), além da falta de coordenação federal com questionamentos entorno do tema da municipalidade e do papel dos Estados-membros. Ora, o Brasil, na teoria é um sistema federativo mas na prática é um sistema unitário, com a delegação de algumas competências e recursos limitados para os entes federados, a custa de uma ineficiência alta.

Biografía del autor/a

Diogo Lopes Cavalcante

Procurador da Fazenda, Mestre em Processo Civil pela Unipar e doutorando pela Unioeste, na área de Analise Econômica do Direito.

Mirian Beatriz Schneider, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Toledo, PR, Brasil

Doutora em História Econômica pela Universidad de León/Espanha e Pós Doutora em Economia Aplicada pela USP.

Citas

ABRUCIO, F. A reconstrução das funções governamentais no federalismo brasileiro. In: Federalismo na Alemanha e no Brasil/ Wilhelm Hofmeister e José M. B. Carneiro (Org.) – Fundação Konrad Adenauer, Série Debates n° 22, Vol. I, 2001. ______ . Para além da descentralização: Os desafios da coordenação federativa do Brasil. In: FLEURY, Sonia (Org.). Democracia, descentralização e desenvolvimento: Brasil & Espanha. Rio de Janeiro: FGV editora, 2006.

BAGGIO, Roberto Camineiro. Federalismo no contexto da nova ordem global. Curitiba: Juruá, 2006.

BOCAYUVA, Pedro Cláudio Cunca. A desconstrução de um mito chamado Brasil. Revista Proposta, nº 80 mar. –maio. 1999.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. Ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2010. ______ . Teoria do estado. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

CAVALCANTI, Cacilda Rodrigues. Modelo Federativo Brasileiro e suas Implicações no Campo das Políticas Educacionais. Ibero Americano, Universidade Federal de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.anpae.org.br/iberoamericano2012/Trabalhos/ CacildaRodriguesCavalcanti_res_int_GT7.pdf>. Acesso em: 5 fev. 2018.

FIORI, J.L. O federalismo diante do desafio da globalização. In: A Federação em Perspectiva. Rui Affonso e Pedro Luiz Barros da Silva (Orgs.). Fundap, São Paulo, 1995.

HORTA, Raul Machado. Perspectivas do Estado Federal Brasileiro: Problemas do Federalismo. Rio de Janeiro: Revista Brasileira de Estudos Políticos. Revista Forense, 1958.

JUCÁ, Francisco Pedro. Reflexões sobre o Federalismo brasileiro. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo. Ano 5, nº 2, out.-dez. 1997.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Pacto federativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

MARRAFON, Marco Aurélio; VARGAS, Daniel. Consultor Juriídico 06/11/2015. Revolucionar o federalismo é decisivo para o desenvolvimento do país. Disponível em: < https://www. conjur.com.br/2015-nov-06/revolucionar-federalismo-decisivo-desenvolvimento-pais>. Acesso em: 25 jan. 2018.

MENDES, Paulo Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8. Ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

MOMO, Alessandra Loio Vaz. Uma Análise Crítica do Federalismo Cooperativo no Brasil. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: . Acesso em: 25 jan 2018.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25. Ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2010.

RAMOS, Dirceo Torrecillas. O federalimo assimétrico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SALDANHA, Ana Claudia. Estado federal e descentralização: uma visão crítica do federalismo brasileiro. Revista Seqüência, no 59, p. 327-360, dez. 2009.

SERAFIN, Gabriela Pietsch. O Princípio Federativo e a Autonomia dos Entes Federados. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 58, fev 2014. Disponível em: < http://www. revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao058/Gabriela_Serafin.html>, acessado em 06 fev.. 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. Ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2013.

Publicado

2019-05-12

Cómo citar

Cavalcante, D. L. ., & Schneider, M. B. . (2019). Debates sobre o pacto federativo brasileiro. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 4(1), 67-89. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.cavalcante.schneider