O direito à modificação do registro civil por pessoa transexual

um estudo sobre os discursos jurídicos dos tribunais superiores brasileiros

Autores/as

  • Leonardo Stoll de Morais Universidade Católica de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil
  • Gabriela Fernandez de Medeiros Universidade Católicas de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil
  • Roger Raupp Rios Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Porto Alegre, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.morais.medeiros.rios

Palabras clave:

Direito ao prenome, Pessoa transexual, Identidade de gênero, Registro civil

Resumen

Este artigo identifica os diferentes discursos jurídicos constantes na jurisprudência dos tribunais superiores quanto à modificação do registro civil por pessoa transexual. Tratase de uma pesquisa de análise qualitativa dividida em duas fases: na primeira, analisamos a posição dos ministros do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.275/DF; na segunda, foram investigados precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Os discursos jurídicos identificados foram classificados em três grupos: discurso essencialista, fiscalizador e emancipatório. No discurso essencialista, a transexualidade é vista como patologia que deve ser comprovada por meio de laudo médico. No discurso fiscalizador, a pessoa transexual necessita comprovar cabalmente sua situação jurídica perante o Poder Judiciário. No discurso emancipatório, se reconhece o livre desenvolvimento da identidade de gênero dos indivíduos que se percebem como transexuais, admitindo-se a alteração administrativa do seu registro civil a partir da manifestação de vontade, sem interferência médica ou judicial. Em todos os discursos, a pessoa transexual detém o direito subjetivo de alterar seu prenome e sexo no registro civil. Contudo, os requisitos para o reconhecimento desse direito são diferentes, variando conforme posição adotada.

Biografía del autor/a

Leonardo Stoll de Morais, Universidade Católica de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil

Doutorando em Ciências Jurídico Civis na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. Professor do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil da Universidade Católica de Pelotas. Advogado (OAB/RS).

Gabriela Fernandez de Medeiros, Universidade Católicas de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil

Especialista em Direito Civil e Bacharela pela Universidade Católicas de Pelotas (UCPel). Advogada (OAB/RS).

Roger Raupp Rios, Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Porto Alegre, RS, Brasil

Mestre e Doutor em Direito (UFRGS). Pós-Doutor em Direito (Universidade de Paris). Visiting scholar na Universidade do Texas – Austin e na Columbia University (NYC). Desembargador Federal do TRF4.

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Publicado

2020-08-18

Cómo citar

Morais, L. S. de ., Medeiros, G. F. de ., & Rios, R. R. . (2020). O direito à modificação do registro civil por pessoa transexual: um estudo sobre os discursos jurídicos dos tribunais superiores brasileiros. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 3(2), 35-54. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.morais.medeiros.rios