O direito à modificação do registro civil por pessoa transexual

um estudo sobre os discursos jurídicos dos tribunais superiores brasileiros

Autores

  • Leonardo Stoll de Morais Universidade Católica de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil
  • Gabriela Fernandez de Medeiros Universidade Católicas de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil
  • Roger Raupp Rios Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Porto Alegre, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.morais.medeiros.rios

Palavras-chave:

Direito ao prenome, Pessoa transexual, Identidade de gênero, Registro civil

Resumo

Este artigo identifica os diferentes discursos jurídicos constantes na jurisprudência dos tribunais superiores quanto à modificação do registro civil por pessoa transexual. Tratase de uma pesquisa de análise qualitativa dividida em duas fases: na primeira, analisamos a posição dos ministros do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.275/DF; na segunda, foram investigados precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Os discursos jurídicos identificados foram classificados em três grupos: discurso essencialista, fiscalizador e emancipatório. No discurso essencialista, a transexualidade é vista como patologia que deve ser comprovada por meio de laudo médico. No discurso fiscalizador, a pessoa transexual necessita comprovar cabalmente sua situação jurídica perante o Poder Judiciário. No discurso emancipatório, se reconhece o livre desenvolvimento da identidade de gênero dos indivíduos que se percebem como transexuais, admitindo-se a alteração administrativa do seu registro civil a partir da manifestação de vontade, sem interferência médica ou judicial. Em todos os discursos, a pessoa transexual detém o direito subjetivo de alterar seu prenome e sexo no registro civil. Contudo, os requisitos para o reconhecimento desse direito são diferentes, variando conforme posição adotada.

Biografia do Autor

Leonardo Stoll de Morais, Universidade Católica de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil

Doutorando em Ciências Jurídico Civis na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. Professor do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil da Universidade Católica de Pelotas. Advogado (OAB/RS).

Gabriela Fernandez de Medeiros, Universidade Católicas de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil

Especialista em Direito Civil e Bacharela pela Universidade Católicas de Pelotas (UCPel). Advogada (OAB/RS).

Roger Raupp Rios, Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Porto Alegre, RS, Brasil

Mestre e Doutor em Direito (UFRGS). Pós-Doutor em Direito (Universidade de Paris). Visiting scholar na Universidade do Texas – Austin e na Columbia University (NYC). Desembargador Federal do TRF4.

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Publicado

2020-08-18

Como Citar

Morais, L. S. de ., Medeiros, G. F. de ., & Rios, R. R. . (2020). O direito à modificação do registro civil por pessoa transexual: um estudo sobre os discursos jurídicos dos tribunais superiores brasileiros. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 3(2), 35-54. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.morais.medeiros.rios