Violação ao princípio do mínimo existencial ecológico na inexistência de plano nacional de resíduos sólidos

Autores/as

  • Guilherme da Silva Farias Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil
  • Ygor Felipe Távora da Silva Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil
  • Denison Melo de Aguiar Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.farias.silva.aguiar

Palabras clave:

Princípio do Mínimo Existencial Ecológico, Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano de Manejo, Plano de Gestão Integrada

Resumen

As implicações da ausência de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos no atingimento de meta instituída na Política Nacional de Políticas Públicas de eliminação e recuperação dos lixões no país, são violações ao princípio do mínimo existencial ecológico. O objetivo desta pesquisa é demonstrar que a ausência de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos possui implicações no atingimento das metas de eliminação e recuperação dos lixões, bem como interferem na violação do princípio ao mínimo existencial ecológico. Utilizou-se a pesquisa indutiva e qualitativa, com técnicas de levantamento teórico-bibliográfico em leis, doutrinas e jurisprudências, em especial com pesquisa em artigos científicos. A violação do princípio do mínio existencial pela inexistência do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Biografía del autor/a

Guilherme da Silva Farias, Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil

Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Estagiário do Fórum de Justiça da Comarca de Tabatinga.

Lattes ID: http://lattes.cnpq.br/5288011113413688

Ygor Felipe Távora da Silva, Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Advogado. Graduado em Administração e Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Gestão de Áreas Protegidas da Amazônia pelo Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia. Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA-UEA). Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Goiás. Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado de Minas Gerias (PPGD-UFMG). Professor Permanente da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). 

Denison Melo de Aguiar, Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia. Advogado. Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA-UEA). Professor Permanente da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado de Minas Gerias (PPGD-UFMG). Coordenador da Clínica de Mecanismos de Soluções de Conflitos (MArbiC-UEA).

Lattes ID: http://lattes.cnpq.br/9956374214863816

Orcid ID: https://orcid.org/0000-0001-5903-4203 

Citas

ABES, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental. Brasil tem quase 3 mil lixões ou aterros irregulares. Disponível em: <http://www.abes-mg.org.br/visualizacao-de-clipping/ler/8637/brasil-tem-quase-3-mil-lixoes-ou-aterros-irregulares> Acesso em: 15 abril 2020.

abrelpe, Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública. Os descaminhos do lixo. 27 nov. 2019. O Estadão – Opinião. Disponível em: <http://abrelpe.org.br/brasil-produz-mais-lixo-mas-nao-avanca-em-coleta-seletiva/> Acesso em: 10 abril 2020.

Acesso em: 10 abril 2020.

BARROSO, Luis Roberto. O Direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BRASIL, Constituição da República Federativa do. Congresso Nacional, Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 abril 2020.

BRASIL. Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636. Acesso em: 10 abril 2020.

BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, 1981. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm>

COALISE. 4 Principais funções administrativas e por que precisamos delas. 18 fev. 2020. Disponível em: < https://www.coalize.com.br/principais-funcoes-administrativas> Acesso em: 15 abril 2020.

Fensterseifer, Tiago. Direitos fundamentais e proteção ambiental: A dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2008.

Girardi, Giovana; Jansen, Roberta. Como nascem os lixões no Brasil. 14 abr, 2019. São Paulo e Rio de Janeiro. Uol – Estadão. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2019/04/14/como-nascem-os-lixoes-no-brasil.htm> Acesso em: 15/04/2020.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Perfil dos Municípios Brasileiros: Saneamento Básico: Aspectos gerais da gestão da política de saneamento básico: 2017/IBGE, Coordenação de População e Indicadores Sociais – Rio de Janeiro: IBGE, 2018. 39p.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 7. ed. rev., atual. e reformulada. São Paulo: RT, 2011.

MOTTA, Artur Francisco Mori Rodrigues. A dignidade da pessoa humana e sua definição. Âmbito Jurídico. São Paulo. 01 dez. 2013. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/a-dignidade-da-pessoa-humana-e-sua-definicao/> Acesso em: 10 abril 2020.

RANGEL, Tauã Lima Verdan. O reconhecimento do direito ao saneamento ambiental pelo STJ: primeiras linhas da supremacia do mínimo existencial socioambiental em prol da dignidade da pessoa humana. 01 jul. 2016. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-reconhecimento-do-direito-ao-saneamento-ambiental-pelo-stj-primeiras-linhas-da-supremacia-do-minimo-existencial-socioambiental-em-prol-da-dignidade-da-pessoa-humana/> Acesso em: 10 abril 2020.

RECICLASAMPA. 41% DO LIXO NO BRASIL VAI PARAR ONDE NÃO DEVERIA. 07 jul. 2019. Disponível em: <https://www.reciclasampa.com.br/artigo/41-do-lixo-no-brasil-vai-parar-onde-nao-deveria> Acesso em: 15 abril 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SNIS - Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento, Ministério de Desenvolvimento Regional. Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos – 2018. Disponível em: <http://www.snis.gov.br/painel-informacoes-saneamento-brasil/web/painel-residuos-solidos>. Acesso em 15 abril 2020.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Discricionariedade administrativa e dever de proteção do ambiente. Revista do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, n. 48, 2002.

VGRESÍDUOS. Passo a passo para o plano de Gestão de Resíduos Sólidos. 15 set. 2017. Belo Horizonte. Disponível em: < https://www.vgresiduos.com.br/blog/passo-a-passo-de-planos-para-gerenciamento-dos-residuos-solidos/> Acesso em: 15 abril 2020

WWF, Fundo Mundial Para a Natureza (Antigo Word Wildlife Fund). Solucionar a Poluição Plástica: Transparência e Responsabilização. 04 mar. 2019. Gland, Suiça. Disponível em: <https://www.wwf.org.br/?70222/Brasil-e-o-4-pais-do-mundo-que-mais-gera-lixo-plastico>. ISBN 978-2-940529-93-3. Acesso em 15 abril 2020.

Publicado

2020-09-01

Cómo citar

Farias, G. da S. ., Silva, Y. F. T. da ., & Aguiar, D. M. de . (2020). Violação ao princípio do mínimo existencial ecológico na inexistência de plano nacional de resíduos sólidos. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 5(1), 169-187. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.farias.silva.aguiar