Breves reflexões sobre a intervenção do estado em negócios jurídicos processuais no século XXI
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.rainho.alfayaPalabras clave:
Negócio Jurídico Processual, Código de Processo Civil, Convenções, Autonomia da vontadeResumen
O tema do presente trabalho foi escolhido em virtude da vigência do Código de Processo civil de 2015, trata-se da possibilidade de uma negociação entre as partes dentro do processo, alterando suas regras processuais. Buscando a solução dos conflitos o código fomentou a composição da lide, voltando os olhos a autonomia da vontade das partes. As convenções são espécies de negócios, trata-se de uma subdivisão dos negócios jurídicos bilaterais caracterizados pelos contratos, acordos ou convenções. O referido assunto possui ampla relevância e importância no mundo jurídico, o código buscou criar meios alternativos para a solução dos conflitos existentes, tentando acabar com a cultura brasileira da necessidade da ampla intervenção do judiciário para solução das pendengas existentes entre as partes. Com o atual código sua relevância para o direito tornou-se de extrema importância.
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