A reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral

posicionamentos e argumentos em favor da execução ex officio

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e017

Palabras clave:

Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Reforma trabalhista, Execução ex officio

Resumen

Este estudo analisa o fim da execução ex officio, como regra geral, no Processo do Trabalho após a Lei 13.467/2017. Busca-se, aqui, analisar a seguinte problemática: a nova redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite a execução de ofício pelo juiz do trabalho apenas quando as partes não estiverem devidamente assistidas por advogados. Consoante as peculiaridades do processo trabalhista, bem como a natureza alimentar de suas verbas e as outras disposições constitucionais, infraconstitucionais e internacionais que versem sobre o tema, quais argumentos podem ser considerados em favor da execução de ofício pelo juiz? Procura-se, de maneira geral, contextualizar a alteração da execução no Processo do Trabalho decorrente da Reforma Trabalhista, e apresentar os argumentos favoráveis à execução de ofício pelo magistrado, como preliminarmente à Reforma. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a utilização do método dedutivo, conclui-se, por uma interpretação teleológica, lógico-racional e sistemática que, em que pese o texto que a Reforma Trabalhista tenha dado ao art. 878 da CLT, retirando, como regra geral, a possibilidade da execução de ofício pelo magistrado, segue viável a execução ex officio no Processo do Trabalho, mesmo que a parte exequente esteja assistida por advogado.

Citas

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 6.787/2016, de 23 de dezembro de 2016, que “altera o Decreto-Lei 5.452, de 1º. de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências” 2016a. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122076>. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 6.787, de 2016, do Poder Executivo, que “altera o Decreto- Lei 5.452, de 1º. de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências” 2016c. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1536187&file name=Tramitacao-EMC+490/2017+PL678716+%3D%3E+PL+6787/2016> . Acesso em: 2 set. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 16 set. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1942. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del4657.htm> Acesso em: 17 set. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei 5.442, de 1º. de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto- Lei/Del5452compilado.htm> Acesso em: 17 set. 2021.

BRASIL. Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm> Acesso em: 5 set. 2021.

BRASIL. Lei 11.457, de 16 de março de 2007. Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências. 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11457.htm> Acesso em: 8 set. 2021.

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 17 set. 2021.

BRASIL. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. 2017a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em: 17 set. 2021.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Exposição de Motivos 00036/2016 MTB. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º. de maio de 1943. 2016b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/MTE/2016/36.htm>. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução 221, de 21 de junho de 2018. Edita a Instrução Normativa 41, que dispõe sobre as normas da CLT, com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho. 2018b. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/138949/2018_res0221_in0041. pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 29 set. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 425. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010. 2010. Disponível em: <https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html #SUM-425>. Acesso em: 29 set. 2021.

BRUXEL, Charles da Costa. Reforma trabalhista: a inconstitucionalidade da limitação à execução de ofício no processo laboral. jul. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/59341/reforma-trabalhista-a-inconstitucionalidade-da-limitacao- a-execucao-de-oficio-no-processo-laboral>. Acesso em: 5 set. 2021.

CARVALHO, Fabíola Silva. Status da parte autora na execução trabalhista pós- reforma: um panorama geral. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5812, 31 maio 2019. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/74283>. Acesso em: 6 set. 2021.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 9. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

CASSAR, Vólia Bomfim. Breves comentários às principais alterações propostas pela Reforma Trabalhista. 2017. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/5/art20170511-02.pdf>. Acesso em: 27 set. 2021.

CASTRO, Ítalo Menezes de. A duvidosa constitucionalidade do “fim” da execução de ofício do crédito trabalhista. In: MIESSA, Élisson (org.). A reforma trabalhista e seus impactos. Salvador: JusPODIVM, 2017.

CLAUS, Ben-Hur Silveira. A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da reforma trabalhista introduzida pela lei n. 13.467/2017. In: HORTA, Denise Alves /. (Org.). Direito do Trabalho e Processo do Trabalho: Reforma Trabalhista: principais alterações. São Paulo: LTr, 2018.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei nº. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

GONTIJO, Anna Carolina Marques. A reforma trabalhista e o fim da execução de ofício pelo juiz como regra geral – efeitos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, Belo Horizonte, edição especial, nov. 2017. Disponível em: <https://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/35743/REVISTA-TRT3-Edicao-Especial-Reforma-Trabalhista-143-152.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 5 set. 2021.

MORAES, Reinaldo Branco de. Art. 878. In: LISBOA, Daniel; MUNHOZ, José Lúcio (Org.). Reforma trabalhista comentada por juízes do trabalho: artigo por artigo. São Paulo: LTr, 2018.

ROMITA, Arion Sayão. O princípio da proteção em xeque. Revista Jurídica Virtual: Presidência da República, v. 4, n. 36, mai., 2002. s. p.

SEVERO, Valdete Souto; SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Manual da reforma trabalhista: pontos e contrapontos. São Paulo: Sensus, 2017.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O conflito entre o novo CPC e o Processo do Trabalho. Escola Judicial do TRT da 7ª. Região. 2015. Disponível em: <https://www.trt7.jus.br/escolajudicial/arquivos/files/busca/2015/O_conflito_entre_o_processo_do_trabalho_e_o_novo_CPC.pdf>. Acesso em: 7 set. 2021.

SOUZA JÚNIOR, Antonio Umberto; SOUZA, Fabiano Coelho; MARANHÃO, Ney; AZEVEDO NETO, Platon Teixeira. Reforma Trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei 13.467/2017 e da Med. Prov. 808/2017. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2018.

TRINDADE, Rodrigo. Reforma trabalhista: 10 (novos) princípios do direito empresarial do trabalho. Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª. Região. mai 2017. Disponível em: <http://www.amatra4.org.br/79-uncategorised/1249-reforma-trabalhista- 10-novos-principios-do-direito-empresarial-do-trabalho>. Acesso em: 6 set. 2021.

VILAR-LOPES, Dalliana. Reforma trabalhista brasileira e acesso à justiça sob a perspectiva da proteção internacional dos direitos humanos. In: COSTA, Angelo Fabiano Farias da; MONTEIRO, Ana Cláudia Rodrigues Bandeira; BELTRAMELLI NETTO, Sílvio (coord). Reforma trabalhista na visão de procuradores do trabalho. Salvador: JusPODIVM, 2018.

Publicado

2021-12-01

Cómo citar

César Villatore, M. A., & Azizo Denardi Ibagy, T. (2021). A reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral: posicionamentos e argumentos em favor da execução ex officio. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 6(1), e017. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e017