Os limites na aplicação do direito pelo Supremo Tribunal Federal

uma análise sobre a judicialização da saúde

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e024

Palabras clave:

Supremo Tribunal Federal, Judicialização, Saúde, Constituição

Resumen

As mudanças sofridas pela Constituição e sua realização desde o Pós-Segunda Guerra Mundial se refletem também no exercício das principais funções do Estado como é o caso do Poder Judiciário. A sua ascensão nos últimos tempos desperta atenção e a necessidade de analisar o seu impacto na realização constitucional a partir da curiosidade sobre os seus limites. Utilizando-se da judicialização da saúde, esse artigo tem como objetivo dar respostas para a relação entre o dever de concretização da Constituição e os limites existentes à atuação do Supremo Tribunal Federal a partir de uma análise teórica e jurisprudencial sobre o tema.

Biografía del autor/a

Juliana Cardoso Ribeiro Bastos

Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2006, Mestre (2010) e Doutoranda (início 2017) em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professora de Direito Constitucional na graduação das Faculdades Metropolitanas Unidas e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Produção principal: A Constituição Econômica e a Sociedade Aberta dos Intérpretes. Membro efetivo do Núcleo de Memória dos Direitos Humanos, no âmbito da Comissão Permanente de Direitos Humanos. Advogada.

Alícia Cristóvão Pessetti

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduanda (lato sensu) em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 201-202.

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. In: NOVELINO, Marcelo; FELLET, André (coords.); et al. Separação de Poderes: aspectos contemporâneos da relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Salvador: Juspodivm, 2018. P. 239-279.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). In: Revista Opinião Jurídica. N. 06 – 2005.2. P. 211-252. Disponível em <https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2881/925>. Acesso em 15 de maio de 2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1998, p. 451, apud CARVALHO, Mariana Siqueira de. A Saúde como Direito Social Fundamental na Constituição Federal de 1988. In: Revista de Direito Sanitário, v. 4, n. 2, jul. 2003. São Paulo: Centro de Estudos e Pesquisas de Direito sanitário – CEPEDISA. Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário – NAP/DISA/USP, p. 21-22.

CARVALHO, Mariana Siqueira de. A Saúde como Direito Social Fundamental na Constituição Federal de 1988. In: Revista de Direito Sanitário, v. 4, n. 2, jul. 2003. São Paulo: Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário – CEPEDISA. Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário – NAP/DISA/USP, p. 21.

FELLET, André. O Supremo Tribunal Federal e a reescrita do Estatuto dos Congressistas. In: NOVELINO, Marcelo; _____ (coords.); et al. Separação de Poderes: aspectos contemporâneos da relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Salvador: Juspodivm, 2018. P. 385-407.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os artigos federalistas: 1787-1788. Apresentação Isaac Kramnick; Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

MONTESQUIEU, Baron de. O espírito das leis. 3. ed. Tradução Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

NUNES Jr., Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituição de 1988 – estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009, p.132.

QUEIROZ, Cristina. O Princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais. Princípios Dogmáticos e Prática Jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 22.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SARLET, Ingo Wolfang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. In: Revista de Diálogo Jurídico, n.10, ano 2002, p. 10-12.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e possibilidades. 2009. Disponível em <https://www.mp.ba.gov.br/sites/default/files/biblioteca/criminal/artigos/neoconstitucionalismo_-_daniel_sarmento.pdf>.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 768.

SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. In: Revista de Direito Administrativo, 173: p. 15-34, Rio de Janeiro, jul./set. 1988.

STRECK, Lenio Luiz. O ativismo judicial existe ou é imaginação de alguns? In: Revista Consultor Jurídico, online, 2013. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2013-jun-13/senso-incomum-ativismo-existe-ou-imaginacao-alguns>. Acesso em 07 de outubro de 2020.

STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Fábio de. Art. 2º. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. (coord. científica). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

WEICHERT, Marlon Alberto. Saúde e federação na Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 158.

Publicado

2021-12-02

Cómo citar

Cardoso Ribeiro Bastos , J., & Cristóvão Pessetti, A. . (2021). Os limites na aplicação do direito pelo Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre a judicialização da saúde. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 6(1), e024. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e024